sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012


Lei Maria da Penha vale mesmo sem queixa da agredida, decide STF

Uma decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) torna mais complicada a situação dos homens que agridem as mulheres no ambiente doméstico. Ao analisarem a Lei Maria da Penha, os ministros do STF concluíram que a abertura de ação criminal contra o responsável pela lesão corporal não está mais condicionada a uma representação da vítima. Ou seja, o processo poderá ser aberto mesmo se a mulher não prestar queixa.

Antes, para abrir a ação, era necessária uma representação da vítima. Se ela fosse agredida, mas optasse por não denunciar o companheiro, nada poderia ser feito. E ainda havia a possibilidade de a mulher retirar a queixa diante das pressões do agressor. Agora, diante de denúncias, por exemplo, de vizinhos, o Ministério Público poderá acionar o responsável pela agressão, retirando da mulher essa pressão.

No julgamento, cujo placar foi 10 a 1, apenas o presidente do STF, Cezar Peluso, votou pela manutenção da necessidade de representação pela mulher agredida. Os ministros afirmaram que na maioria dos casos a mulher desistia da queixa após sofrer pressões psicológicas e econômicas por parte do agressor. Mas, com o entendimento adotado nesta noite pelo tribunal, essa pressão deixa de existir.

"Se ela (mulher) não representar e houver a notícia crime por um vizinho que cansou de ouvir e ver as consequências das surras domésticas, se terá a persecução deixando-se a mulher protegida porque o marido não vai poder atribuir a ela a existência da ação penal", disse o relator, Marco Aurélio Mello.

No julgamento no qual foram analisadas ações da Procuradoria Geral da República e da Presidência, os ministros reconheceram por unanimidade a constitucionalidade da Lei Maria da Penha. Eles disseram que existe desigualdade entre homens e mulheres, que a sociedade é machista e paternalista e que a lei é necessária para proteger o sexo feminino de agressões.

A ministra Rosa Weber disse que exigir-se da mulher agredida que represente contra o agressor atenta contra a dignidade da pessoa humana. O ministro Luiz Fux afirmou que não é razoável a obrigatoriedade da representação por parte da mulher agredida. Segundo ele, isso até inibe que a mulher, já abalada emocionalmente pela violência, denuncie o companheiro.

Uma das mais enfáticas no julgamento, a ministra Carmen Lúcia afirmou que ela própria é vítima de preconceito. "Às vezes acham que juíza desse tribunal não sofre preconceito. Mentira. Sofre. Há os que acham que aqui não é lugar de mulher", disse a ministra.


“Eleonora vai integrar o governo mais feminino da história do país não apenas porque tem uma mulher na Presidência da República e dez mulheres à frente dos ministérios. É um governo feminino, porque homens e mulheres do governo reconhecem a importância da mulher e seus direitos na sociedade. Porque a Presidência da República e todos seus ministros respeitam e defendem a igualdade de gênero. Nossas políticas tratam as mulheres em condições de igualdade.”



quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012


Porque o aumento de crédito encarece o preço das coisas?

Imagine que você resolveu comprar um carro que custa aproximadamente R$ 40.000,00, mas não tem dinheiro. Imagine também que você mora num mundo alternativo em que não há bancos e nenhum tio Patinhas inventou o conceito de juros, nem de empréstimo. Em outras palavras, você não pode financiar o carro. Se você tiver o dinheiro em mãos, compra o carro; se não tiver, não o compra. Simples assim. O que você faz? Sua única alternativa é… poupar. Se você poupar R$ 400,00 por mês, em uns 8 anos terá o suficiente para comprá-lo.

O José retruca: “Pô, Fábio, 8 anos é tempo demais!! Não tem um jeito mais fácil de comprar esse carro não? Afinal, eu PRECISO ir trabalhar, e o buzão tá cheio demais!! Eu preciso do carro AMANHÃ!!”
Nesse mundo alternativo, aparece um sujeito (o Tio Patinhas) que poupou bastante dinheiro no passado e tem uma idéia brilhante: começar a emprestar dinheiro para José  aproveitar imediatamente, pagando módicas prestações. Mas cobra um preço por isso: para cada ano que o dinheiro foi antecipado, ele cobra 10% sobre o valor emprestado. Em outras palavras, ele cobra um valor pelo tempo de antecipação do crédito.

José, estupefato, responde: “Peraí, Fábio: quer dizer que quando alguém cobra juros de outra pessoa, na verdade está vendendo tempo?” Sim, é isso mesmo! Quando alguém empresta dinheiro e cobra juros, está vendendo o tempo que foi antecipado para a satisfação da vontade do credor. Tio Patinhas ganha dinheiro com a pressa de José.

No caso do exemplo, Tio Patinhas ganha R$ 4.000,00 por ano do empréstimo (10% por ano calculado sobre R$ 40.000,00) . Em 8 anos, são R$ 32.000,00 a mais que José vai pagar pelo carro que custava R$ 40.000,00, um valor total de R$ 72.000,00.  Mas José paga feliz e satisfeito essa diferença: em primeiro lugar, porque ele não sabia que estava pagando tanto (é, normalmente as pessoas não fazem essa conta); e em segundo lugar, porque começou a dirigir seu carro no mesmo dia. E as suas prestações, que eram de R$ 400,00 por mês para pagar o carro, passaram para R$ 720,00 para pagá-lo no mesmo período. Bem mais salgado… Se José decidisse economizar os R$ 720,00 todo mês, pagaria o carro em pouco mais de 4 anos e meio (isso se ele não investisse o dinheiro num fundo de renda fixa, que paulatinamente aumentaria o poder de seu dinheiro, economizando mais alguns meses no final das contas).

Mas a moral da história até aqui é a seguinte: o tempo tem preço, e o crédito é uma maneira de cobrá-lo. E o tempo teria preço mesmo que os juros não existissem. Pense bem: você preferiria ganhar R$ 40.000,00 hoje ou daqui a 5 anos? Se você disse que preferiria ganhar esse dinheiro hoje (e eu tenho certeza que você diria isso), isso significa que o valor de R$ 40.000,00 hoje é maior do que daqui a 5 anos. E nós pensamos assim mesmo: há vários estudos em psicologia evolutiva que mostram que nós, humanos, atribuímos valor maior para as coisas que estão mais próximas de nós, no tempo, do que as que estão distantes. É parte de nossa psicologia.

Outra consequência importante do crédito é a seguinte: ele encarece o preço das coisas. Quanto mais crédito, mais caras as coisas que podemos comprar ficam. Por que isso acontece? Porque, quanto mais crédito no mercado, mais as pessoas podem antecipar o consumo futuro, comprando as coisas que elas gostariam hoje. Sem o crédito, essas coisas somente poderiam ser compradas no futuro, depois que fosse poupado dinheiro o suficiente para adquiri-las.

É o que aconteceu no caso de José: ele não tinha os R$ 40.000,00 para comprar o carro hoje, mas tinha R$ 720,00 para pagar as prestações do financiamento. Se o crédito não existisse, ele não faria parte do público consumidor daquele carro por um bom tempo, porque não teria dinheiro para pagá-lo. E não apenas José: Joaquim, Maria, Angélica e Manoel também não poderiam comprar o carro se não existisse crédito. Sem essa demanda, o preço dos carros cairia (a famosa lei da oferta e da demanda), até que houvesse pessoas com capacidade econômica suficiente para poder comprar um automóvel. Se o crédito não existisse, as pessoas teriam que economizar muito antes que pudessem comprar um carro, mas talvez pudessem comprá-lo mais barato (digamos, por R$ 20.000,00).

A queda de juros nos empréstimos também equivale a um aumento de crédito. Se antes José pagava R$ 20,00 por ano para poder pegar emprestado R$ 100,00, a uma taxa de juros de 10%, também pode pagar os mesmos R$ 20,00 por ano para poder tomar um empréstimo de R$ 200,00 a uma taxa de 5% ao ano! Afinal, o dinheiro para as prestações ele tem! Com juros mais baixos, ele pode antecipar mais consumo que apenas poderia fazer apenas no futuro. Isso aquece o mercado, pois há mais pessoas com capacidade de consumir mais imediatamente, elevando a demanda pelos produtos disponíveis – e isso eleva o preço dos bens a serem consumidos.

Isso acontece no mercado de imóveis também. Há alguns anos, a disponibilidade de crédito para o financiamento de imóveis era bastante baixa: os critérios eram mais rígidos e os juros, muito mais altos. Manoel queria comprar um apartamento, mas tinha apenas R$ 600,00 por mês para pagar as prestações. Um apartamento de R$ 100.000,00 só podia ser financiado por alguém que pudesse pagar prestações de R$ 1.028,00, porque os juros eram de 12% ao ano. Com uma queda dos juros para 6% ao ano, as prestações do mesmo apartamento cairiam para aproximadamente R$ 599,00. João, que antes não podia pagar o apartamento, agora pode: e não apenas ele, mas também Manoel, Maria, Angélica e Joaquim também podem comprar o apartamento. Com isso, a demanda por ele aumenta, e seu valor de mercado também, elevando o valor das prestações até um ponto de equilíbrio entre oferta e demanda.
Por que isso acontece? Com uma prestação de R$ 1.028,00 por mês por 30 anos, o valor do apartamento seria de aproximadamente R$ 100.000,00. Isso acontece quando a taxa de juros está fixada em 12% ao ano. Mas, se ela cai para 6% ao ano, sem considerar os efeitos na demanda e na oferta, a prestação cairia para R$ 599,00. Descontando o efeito dos juros futuros, essa prestação futura equivale à prestação paga por um apartamento de R$ 58.200,00. Ou seja, o preço do apartamento “cairia” quase pela metade. Com essa queda artificial dos preços, contudo, a demanda por aquele apartamento específico aumenta, pois há mais pessoas com R$ 58.200,00 do que pessoas com a disponibilidade de R$ 100.000,00.
Quem podia pagar uma prestação de R$ 1.028,00 agora pode pagar a mesma prestação por um apartamento melhor, elevando a demanda desses novos apartamentos. E quem não podia pagar os R$ 1.028,00, agora pode pagar uma prestação bastante inferior (R$ 599,00) para comprar o mesmo apartamento. Com a demanda maior, e mantida a mesma oferta, os preços dos apartamentos naturalmente sobem.

Com juros de 6% ao ano, uma prestação mensal de R$ 1.028,00 em 35 anos pode comprar um apartamento que valeria, hoje, R$ 171.000,00. Essa mesma prestação, contudo, a juros de 12% ao ano, pagaria apenas um apartamento de R$ 100.000,00.  Com a redução da taxa de juros, a mesma prestação poderia pagar por um apartamento cujo preço é 71% maior. Na prática, isso significa que um apartamento poderia ter seu valor aumentado artificialmente apenas pela queda na taxa de juros de seu financiamento.
É por isso que o governo não pode manter os juros em patamares extremamente baixos: o preço das coisas aumenta de tal forma que o efeito real para a economia pode ser perverso, com o aumento paulatino da inflação. Quando os juros voltam a subir, se os contratos de financiamento forem corrigidos pelas novas taxas de juros, ocorre o efeito inverso. O preço dos bens pode sofrer uma queda abrupta, porque os consumidores não têm capacidade econômica para suportar os novos preços. Com menos demanda, menores os preços cobrados no mercado.
E isso pode deixar muita gente desapontada: imagine só você pagar uma prestação por um apartamento que valeria, em tese, R$ 170.000,00, mas na prática ele só pode ser vendido por R$ 100.000? Os americanos aprenderam na prática os danos que a artificialidade no aumento do crédito pode acarretar…

Fonte: Advfn

Títulos Negociáveis no Mercado de Capitais pelas Cias. Abertas.

O que é uma Cia Aberta ?
n  Uma companhia é considerada aberta quando promove a colocação de títulos e valores mobiliários em mercados de bolsas ou de balcão.
n  Tipos de Mercados de Capitais:
O mercado de bolsa é aquele em que a formação dos preços dos títulos e valores mobiliários ocorre em processo de leilão, ou seja, a venda acontece para quem der o melhor lance.
No mercado de balcão ,os títulos e valores mobiliários são negociados diretamente entre as partes interessadas (tomadores e aplicadores) por meio de um intermediário financeiro (uma corretora, por exemplo). A formação dos preços ocorre mediante um acordo entre as partes envolvidas.
n  Em suma, os dois mercados são  regulamentado pela CVM, incluindo logicamente apenas Cias. de Capital Aberto, logo existe uma ambiente fiscalização e controle a diferença é somente a forma de negociação dos títulos, sendo:
n  Bolsa: Por Leilão
n  Balcão: Por acordo entre as partes
n  Já as Cias de Capital Fechado negociam seus títulos e valores mobiliários em um ambiente não regulamentado pela CVM e, portanto, fora do mercado de bolsa e do mercado de balcão. O mercado onde são negociados os títulos das companhias fechadas chama-se de mercado de balcão não organizado.
Títulos Negociáveis pela BMF&Bovespa.
n  Títulos e Valores mobiliários: ações, cotas de fundo de investimentos, debêntures etc.
n  Derivativos Agropecuários: algodão, boi gordo,café, etanol, milho, soja etc.
n  Derivativos Financeiros: Ouro, taxas de juros, índices de ações.
n  Minicontratos: café, dólar, Boi gordo e Índice Bovespa.
n  Mercado de Balcão: termo e opções.
n  Títulos Públicos Federais.
Títulos negociáveis no Mercado de Capitais pelas cias. Abertas
São considerados títulos e valores mobiliários, conforme a Lei nº 6.385/76 :
n  I- Ações;
n  II- Bônus de subscrição;
n  III- Debêntures;
n  IV- Cotas de fundos de investimento em valores mobiliários;
n  V- Certificados de depósito de valores mobiliários;
n  VI- Notas comerciais;
n  VII- Contratos futuros, de opções e outros derivativos.
I-                    Ações;
A ação é a menor fração do capital social da sociedade anônima (ou companhia aberta). As ações representam títulos de renda variável, nominativos e negociáveis.
Uma ação não tem prazo de resgate, podendo ser negociada a qualquer tempo no mercado de bolsa ou no mercado de balcão.
Tipos de ações
As ações se classificam quanto à;
1-      Sua forma de emissão : Nominativas e Escriturais
n  Nominativas: Quando são emitidas sob a forma física de cautelas ou certificados, que comprovam a existência e a posse de certa quantidade especificada de ações.
n  Escriturais: Quando são emitidas sob a forma de registro eletrônico, no qual os valores são lançados a débito ou a crédito dos acionistas , não havendo movimentação física de documentos.
Atualmente, as ações são representadas predominantemente em formato escritural , através de extrato bancário comprovador da propriedade.

2-      Quanto à sua espécie: Ordinárias e Preferenciais
n  ORDINÁRIAS- ON: Proporcionam participação nos resultados da empresa e conferem ao acionista o direito a voto nas assembléias gerais.  PETR 3
n  PREFERENCIAIS – PN: Garantem ao acionista a prioridade na distribuição de dividendos (geralmente um percentual mais elevado do que o das ações ordinárias) e no reembolso de capital (no caso de liquidação da sociedade).  PETR 4
Uma Ação equivale a um voto, vence quem tem mais ações, para isso é necessário comprar mais ações ordinárias para assim fazer valer sua decisão., já que com a pulverização permite que um grupo de pequenas Q de ações detenha o controle da Cia.

E ainda o Mercado a classifica
Quanto à sua Liquidez: 1º, 2º e 3º linha
n  Blue chips: São ações de grande liquidez (grande quantidade de negócios) e procura no mercado de ações por parte dos investidores, em geral de empresas tradicionais, de grande porte/âmbito nacional e excelente reputação.
n  Small caps: são ações um pouco menos líquidas, de empresas de boa qualidade, em geral, de grande e médio porte, com potencial de crescimento, cujo acompanhamento deve ser feito de forma mais assídua, por apresentam um maior risco.
n  De 3º linha: são ações com pouca liquidez, em geral de companhias de médio e pequeno porte (porém, não necessariamente de menor qualidade), cuja negociação caracteriza-se pela descontinuidade.

VALOR DA AÇÃO
Cotação da ação é o preço pelo qual a ação é negociada nas bolsas de valores ou no mercado de balcão.
As cotações são resultantes da oferta e da procura dos papéis nas negociações diárias realizadas no mercado.
Num mesmo momento pode apresentar diferentes valores conforme as circunstâncias,  veja um exemplo da sua valoração.
n  • Consta do estatuto                     Seu valor nominal.
n  • Publicada em balanço                R$ 3,70 de valor patrimonial.
n  • É avaliada em análise                R$ 4,20 pelo analista de investimentos.
n  • É cotada na Bolsa                       R$ 5,70 por ação.
n  • É oferecida em subscrição        R$ 6,00 por ação
Discriminação da Valoração das Ações
n  Valor Nominal: é aquele estabelecido pelos estatutos da companhia e que corresponde ao capital social da sociedade anônima dividido pela quantidade de ações. CS/Q ações.
n  Valor Patrimonial: aquele que é publicado nos balanços . Enquanto o valor nominal de uma ação representa o capital social da companhia dividido pelo número de ações, o valor patrimonial corresponde ao patrimônio líquido da companhia dividido pela quantidade de ações.
PL/Q ações.
n  Valor Intrínseco : aquele que é avaliado pelos analistas de investimentos pelo processo fundamentalista, que é uma metodologia de análise que determina o preço justo da ação, o qual é calculado com base no valor atual do papel e na expectativa de resultados futuros
n  Valor de Mercado: Aquele que é cotado em bolsa, logo o melhor indicador pois é o preço pelo qual ela está sendo negociada, ou seja, o seu valor de mercado , que nada mais é do que o valor que os compradores estão aceitando pagar e os vendedores aceitando receber para fazer o negócio.
O valor de mercado muda muito rapidamente nas bolsas de valores. Tal fato deve-se principalmente a novas expectativas dos analistas e investidores com relação aos resultados futuros das companhias.
n  Valor de Subscrição: Preço na situação de nova emissão de ações no momento da subscrição. Para efetuar este cálculo, a companhia leva em consideração o valor de mercado atual, o valor avaliado pelos analistas e a propensão dos investidores em comprar suas novas ações.





II-                  Bônus de subscrição;
Representam títulos negociáveis, emitidos por companhias abertas de capital social autorizado, que confere aos seus titulares o direito de subscrever ações da companhia emitente.
Quando um acionista exerce o seu direito de subscrição ele paga a Cia para receber títulos
Em épocas de aumento de capital por subscrição, a companhia que possui capital social autorizado pode emitir bônus de subscrição cujo volume é limitado ao valor deste capital autorizado.
O Capital social autorizado corresponde a um limite fixado nos estatutos sociais, em valor ou número de ações, até o qual pode haver a deliberação de aumentar o capital da companhia sem que seja necessário modificar o estatuto social da companhia.
III-                Debêntures;
Debênture é um título emitido por sociedades anônimas de capital aberto, para obter recursos de médio e longo prazos, destinados normalmente a financiamento de projetos de investimento ou alongamento do perfil do passivo.
“empréstimo que o comprador do título faz à empresa emissora”
A emissão poderá ser por séries, como forma de adequar o montante de recursos às necessidades de caixa da empresa ou à demanda de mercado. A emissão de debênture deverá ter por limite máximo o valor do capital próprio da empresa e seu prazo de resgate não deve ser inferior a um ano.
Não existem prazos legais-
As debêntures garantem ao comprador uma remuneração certa num prazocerto, não dando, como regra, direito de participação nos lucros da empresa.

Vantagens na emissão de Debêntures: As principais vantagens que a companhia pode ter ao emitir debêntures são:
• Vantagem fiscal: pois os juros pagos aos debenturistas (titular das debêntures) são dedutíveis como despesas, o que não ocorre com os dividendos.
• Capitalizar a empresa sem modificar o quadro acionário.
• As debêntures podem ser recompradas pela própria empresa emissora, para cancelamento, manutenção em tesouraria ou recolocação no mercado.

Tipos de Debêntures

n  Quanto à posse
-Nominativas : são aquelas em cujos certificados (emitidos fisicamente) consta expressamente o nome do titular.
-Escriturais : também são nominativas, embora não exista a emissão física do certificado (ambiente eletrônico).
n  Quanto à espécie
-Simples ( não conversíveis): quando conferem, ao debenturista, um crédito a ser pago com correção monetária e juros.
-Conversíveis em ações : quando conferem, aos debenturistas, a possibilidade de receber seu crédito, com correção e/ou juros, ou transformá-lo em ações da empresa emissora.
-Permutáveis : são aquelas que permitem aos seus detentores, observados os prazos e condições constantes da escritura de emissão, a troca de seus títulos por ações de empresa que não seja a própria emissora das debêntures.•

n  Quanto à garantia
- Garantia real: Representada na forma de bens integrantes do ativo da companhia ou de terceiros, sob a forma de penhor, hipoteca ou anticrese.
( Entrega de um bem ao credor cedendo direitos de perceber os rendimentos em divida)
- Garantia flutuante: Estabelece o privilégio geral sobre os ativos da companhia, sem especificação dos bens, que não ficam vinculados à emissão. A companhia pode dispor de bens sem autorização prévia dos debenturistas.
-          Garantia quirografária ou sem preferência: Situação em que o debenturista concorre com os demais credores quirografários (não privilegiados) no caso de falência da companhia.
-          - Garantia subordinada: Neste caso, os credores preferem apenas aos acionistas da companhia. Debêntures desta espécie também são chamadas de sem garantia.

IV-               Cotas de fundos de investimento em valores mobiliários;
A Instrução Normativa 409/04 da CVM, em seu artigo 20, conceitua fundos de investimentos como sendo "uma comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em ativos financeiros”*.
O patrimônio do fundo encontra-se dividido em partes iguais denominadas de "cotas". Cada um dos participantes do fundo detém uma quantidade de cotas que considere necessária e viável para a consolidação do seu investimento.
Existe uma grande variedade de fundos de investimentos vamos a seguir elecar as características relevantes a maioria depois em especifico nos deter em fundos de investimento em valores mobiliários
*aqueles cuja "emissão ou negociação tenha sido objeto de registro ou de autorização pela CVM
n  a) Constituição: o fundo de investimento pode ser constituído por deliberação de um administrador, o qual deve ser uma pessoa jurídica autorizada pela CVM;
n  b) Denominação: Quanto ao nome do fundo, está definido que deve constar a expressão "fundos de investimentos" seguido da referência à classe do fundo: Fundo de Curto Prazo;
n  c) Características: o fundo pode ser constituído sob a forma de condomínio aberto, em que os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas a qualquer tempo,  ou fechado*, em que as cotas somente são resgatadas ao término do prazo de duração do fundo;
*Nos fundos fechados: Se um cotista deseja sair, ele deverá vender sua cota para outro que queira entrar no seu lugar.
V-                 Certificados de Depósito de Valores Mobiliários;
A Instrução Normativa CVM n° 332/00 dispõe sobre os Certificados de Depósito de Valores Mobiliários (BDRs), que são certificados representativos de valores mobiliários de emissão de companhia aberta, ou assemelhada, com sede no exterior e emitidos por uma instituição depositária no Brasil.
A instituição depositária corresponde à instituição que emitir, no Brasil, o correspondente certificado de depósito, com base nos valores mobiliários custodiados no exterior.
Este título apresenta-se como uma alternativa para aplicações no exterior, disponível aos investidores brasileiros, podendo diversificar sua carteira de ativos mesclando ações de cias estrangeiras negociadas no Brasil.
Na BM&FBovespa temos entre outras as seguintes opções de BDRs: Apple, Google, Wal Mart, Ms Donald, Dell e Johnson & Johnson
VI-               Notas Comerciais;
Commercial Papers
Representam títulos de curto prazo emitidos pelas companhias abertas com o objetivo de captar recursos junto aos investidores no mercado.
Ao emitir as notas promissórias, a empresa se compromete a pagar uma quantia preestabelecida ao detentor do papel em uma data futura. As notas possuem vencimento mínimo de 30 dias e máximo de 1 ano. Dentro deste período, estas podem ser resgatadas pela empresa emitente ou negociadas pelos investidores no mercado.

VII-             Contratos futuros, de opções e outros derivativos.
Os contratos de futuros são contratos de compra e venda padronizados, notadamente no que se refere às características do produto negociado.
Através desses contratos, as partes compradora e vendedora se comprometem a comprar e vender determinada quantidade de um ativo financeiro, em uma data futura.
Por serem padronizados, os contratos futuros são negociáveis em bolsa.
No mercado futuro, os participantes apostam em cotações futuras destes ativos, para se proteger ou simplesmente especular
Um derivativo é um instrumento financeiro cujo valor deriva (depende) de um ativo de referência que justifique a sua existência. No mercado de derivativos, as partes envolvidas (comprador e vendedor do título) estabelecem um preço para os ativos cuja liquidação se dará em data futura específica, previamente autorizada.
O Mercado de Liquidação Futura é um mercado que mantenha pregão ou sistema eletrônico para a negociação de valores mobiliários com liquidação em prazo superior ao estabelecido para os negócios no mercado a vista.

Bibliografia
n  LAGIOIA, Umbelina Cravo Teixeira, fundamentos de Mercados de Capitais. São Paulo: 2° edição Atlas, 2009